A imposição tributária alcança todas as empresas, desde a micro-empresa à multinacional. Assim, a carga tributária incidente na atividade da empresa é fator determinante para a redução de custos, aumento de competitividade e conquista de mercados.
Segundo o IBPT, no Brasil, em média, 33% do faturamento empresarial é dirigido ao pagamento de tributos. Somente o ônus do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro das empresas pode corresponder a 51,51% do lucro líquido apurado. Frente esta realidade, o planejamento tributário (assessoria jurídica preventiva) e a assessoria tributária ativa deixaram de ser uma opção da empresa e passaram a se constituir numa necessidade fundamental, verdadeiro requisito de competitividade e sobrevivência.
Consciente dessa realidade o Torres e Andrade Advogados Associados busca o Planejamento Tributário que alcance a maior economia legal de tributos possível. Para tanto, estuda a atividade desenvolvida por seus clientes e aponta as medidas administrativas que, sem ações judiciais, proporcionarão a redução da carga tributária.
Além dessa assessoria preventiva não judicial, que busca evitar o nascimento da obrigação de pagar tributo, prestamos assessoria ativa e passiva judicial. Nesse campo, destaca-se o levantamento pleno de créditos tributários, que por qualquer motivo não tenham sido aproveitados pelo cliente ou tenham sido indevidamente recolhidos. Esses créditos constituem verdadeiros ativos fiscais da empresa, os quais podem ser utilizados para a quitação de tributos em atraso ou futuros.
Para que qualquer assessoria, auditoria ou levantamento seja realizado, o Torres e Andrade Advogados Associados sempre requererá de seus clientes autorização formal, expressa e específica para que os trabalhos sejam iniciados. Dessa forma garante a seus clientes o perfeito controle dos serviços prestados e garante a segurança de que as informações somente serão acessadas se autorizadas.
Torres e Andrade Advogados Associados também apresenta aos seus clientes as mais recentes teses voltadas à Recuperação Tributária, em especial aquelas que já constam com consolidação na jurisprudência, a fim de minimizar os riscos de uma derrota judicial, o que pode acarretar despesas não previstas.